Edital de convocação do processo de ingresso no Infantil 5 e no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental 2025
A Diretoria do Colégio Visconde de Porto Seguro – Campus Vila Andrade (“Colégio”) torna públicos, por meio deste Edital, o regulamento, o cronograma e os procedimentos relativos ao processo de ingresso de alunos bolsistas integrais no Infantil 5 da Educação Infantil e no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, no ano letivo de 2025.
I. LOCALIZAÇÃO
1.1. O Colégio fica localizado na Rua Carvalho de Freitas, n° 450, Vila Andrade, São Paulo – SP (Portaria A).
II. VAGAS
2.1. Há a previsão de oferecimento de 72 (setenta e duas) vagas para a Educação Infantil no ano letivo de 2025, no período da tarde.
2.2. No momento, não há previsão de abertura de vagas para o 1º e o 2º anos do Ensino Fundamental. Caso após a efetivação da matrícula dos atuais alunos para o ano letivo 2025 sejam oferecidas vagas nestes anos, entraremos em contato com os responsáveis legais dos candidatos sorteados para lista de espera, nos termos do item VI abaixo.
III. IDADE E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NOS ANOS OFERECIDOS
3.1. O processo de ingresso para o Infantil 5 estará aberto às crianças (i) nascidas entre 1º de abril de 2019 e 31 de março de 2020, incluídas ambas as datas (5 anos completos ou a completar até 31 de março de 2025).
3.2. Os candidatos às vagas do 1º ano do Ensino Fundamental I deverão (i) ser nascidos entre 1º de abril de 2018 e 31 de março de 2019, incluídas ambas as datas (6 anos completos ou a completar até 31 de março de 2025).
3.3. Os candidatos às vagas do 2º ano do Ensino Fundamental deverão comprovar que o último ano cursado em outro estabelecimento de ensino público ou particular foi o 1º ano do Ensino Fundamental.
IV. INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição dos candidatos para o processo de ingresso será realizada exclusivamente pelo website https:// inscricoesvandrade.portoseguro.org.br, no período de 23 a 30 de setembro de 2024.
4.2. O responsável legal do candidato responde total e inteiramente pelas informações prestadas no ato da inscrição.
4.3. Ao fazer a inscrição no processo de ingresso o responsável legal declara que o candidato à bolsa integral atende todos os requisitos do Edital.
4.4. A ficha de inscrição on‐line deverá estar correta e completamente preenchida. Informações incorretas ou inexatas implicam a exclusão automática do candidato do processo de ingresso.
4.5. Concluída a inscrição pelo website, será automaticamente emitido um número de protocolo, que aparecerá na tela do computador ou dispositivo móvel. O número do protocolo também será enviado ao responsável legal do candidato no e‐mail informado no ato da inscrição on‐line. O comprovante de inscrição no processo de ingresso será o e-mail enviado ao responsável legal do candidato, contendo o número do protocolo. Caso o responsável legal do candidato não receba tal e-mail, ele deverá entrar em contato com o Colégio, dentro do período de inscrição, pelo telefone indicado no item 9.3.
4.6. A inscrição do candidato no processo de ingresso implica na aceitação dos termos e condições deste Edital, não podendo o responsável legal do candidato alegar desconhecimento de tais termos e condições.
V. PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 Caso exista um número maior de candidatos do que vagas disponíveis, será realizado um sorteio público presencial entre todos candidatos inscritos para o preenchimento das vagas.
5.2 Será concedida prioridade no sorteio aos candidatos que cumprirem os critérios abaixo, na seguinte ordem:
(i) Candidatos que possuam irmãos atualmente matriculados no Colégio, com exceção daqueles concluindo a 3ª série do Ensino Médio em 2024. As informações serão verificadas e, caso não sejam verdadeiras, o candidato será desclassificado do processo de ingresso;
(ii) Candidatos cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e
(iii) Demais candidatos, que não atendam aos critérios especificados nos itens “i” e “ii” acima.
VI. SORTEIO
6.1. O sorteio público para preenchimento das vagas disponíveis e/ou constituição de lista de espera será realizado em 3 de outubro de 2024, às 11h, no Campus Vila Andrade.
6.2. O número com o qual o candidato concorrerá ao sorteio será o protocolo emitido automaticamente no momento da conclusão da inscrição on‐line e enviado para o responsável legal do candidato por e-mail.
6.2.1. Irmãos gêmeos serão representados por números de inscrição distintos e, caso um dos irmãos seja contemplado no sorteio, isso implicará a atribuição de vaga(s) ao(s) respectivo(s) irmão(s) gêmeo(s).
6.3. Os números dos candidatos selecionados de acordo com os critérios especificados no item 5 acima, bem como daqueles contemplados no sorteio, se houver, serão divulgados no website https://inscricoesvandrade.portoseguro.org.br no próprio dia 3 de outubro de 2024.
6.4. Por meio do sorteio será constituída uma lista de espera, abrangendo todos os inscritos, a ser utilizada nos casos de (i) desistência ou indeferimento de matrícula, inclusive pelo não atendimento das condições especificadas neste Edital, para as vagas no Infantil 5; ou (ii) surgimento de vagas remanescentes, no caso do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
6.4.1. O cadastro na lista de espera não constitui garantia de que o candidato será chamado para a matrícula, a qual estará condicionada à existência de vaga.
6.5. O sorteio será coordenado por uma comissão interna da Fundação Visconde de Porto Seguro (“FVPS”) e acompanhado por (i) um representante de auditoria interna da FVPS; e (ii) um representante de empresa de auditoria externa.
VII. CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS CORRELATOS
7.1. As bolsas de estudo integrais serão concedidas exclusivamente aos candidatos que atendam aos requisitos descritos abaixo, em conformidade com a legislação aplicável (Lei Complementar nº 187/21, Decreto nº 11.791/23 e Portaria Normativa nº 15/2017):
(i) Proximidade da residência: deverá ser apresentado comprovante de que o candidato reside em um raio de até 5 (cinco) quilômetros do Colégio. A documentação será verificada e, caso não seja verdadeira, o candidato será desclassificado do processo de ingresso; e
(ii) Perfil socioeconômico: deverá ser apresentada a documentação comprobatória de que a renda familiar mensal do candidato não excede o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo (piso nacional) por pessoa. A análise do perfil socioeconômico será realizada a partir da entrega da documentação comprobatória de renda, descrita no item 7.4 abaixo, de todas as pessoas que residem no mesmo domicílio do candidato.
7.2. Será indeferida a matrícula de candidato que não atenda a ambos os requisitos especificados no item 7.1 (i) e (ii).
7.3. Da mesma forma, também será indeferida a matrícula de candidato cujo responsável legal tenha indicado expressamente, no momento da inscrição no processo de ingresso, que atendia aos critérios descritos neste Edital, mas não tenha apresentado documentação comprobatória ou tenha apresentado documentação incompleta.
7.4. O responsável legal do candidato sorteado receberá um e-mail contendo o usuário e senha, assim como o link para acessar o ambiente digital do Colégio, onde deverá, no período de 4 a 14 de outubro de 2024, realizar o preenchimento da ficha completa para análise do perfil socioeconômico e anexar os documentos descritos abaixo (upload). Os arquivos deverão estar digitalizados nos formatos “pdf” ou “jpg”, frente e verso (quando houver).
i. Comprovante da proximidade da residência: o responsável legal do candidato deverá apresentar 1 (um) comprovante de residência com até 3 (três) meses de validade (carnê de IPTU ou contas de água, gás, energia, telefone fixo, internet ou TV a cabo) de forma a comprovar que o candidato reside em um raio de até 5 (cinco) quilômetros do colégio. A documentação será verificada e, caso não seja verdadeira, o candidato será desclassificado do processo de ingresso.
ii. Comprovantes do perfil socioeconômico:
ii.a. Documentos de identificação do candidato:
- Certidão de nascimento (OBRIGATÓRIA);
- Carteira de identidade (RG ou RNE), se houver; e
- CPF (OBRIGATÓRIO).
ii.b. Documentos de dependência legal:
- Comprovante da dependência legal do candidato quando o(s) responsável(eis) legal(ais) não for(em) o(s) genitor(es) do candidato: certidão ou sentença judicial de tutela, termo de guarda ou de adoção.
ii.c. Documentos de todos os membros do grupo familiar (entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta de uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas, que contribuam para o rendimento ou tenham as suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio):
- Carteira de identidade (RG, RNE ou outra equivalente);
- Certidão de nascimento (crianças até 12 anos, quando não tiver RG);
- CPF;
- Folha de resumo do CadÚnico com Número de Identificação Social (NIS) emitida pelo aplicativo “Meu CadÚnico” (obrigatório se o candidato tiver sido selecionado em decorrência do item 5.1.ii. acima);
- Certidão de casamento atualizada ou declaração de união estável (de próprio punho);
- Averbação de separação, formal de partilha e documento de pensão alimentícia, se separado; e
- Documento de todos os veículos de propriedade dos membros do grupo familiar (em caso de financiamento, apresentar último comprovante de pagamento).
ii.d. Comprovante de rendimentos (de todos os membros do grupo familiar com idade igual ou superior a 16 anos):
- Carteira de trabalho digital (em PDF completa);
- Relatório de Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS, emitido pelo sistema REGISTRATO do Banco Central do Brasil, acompanhado do extrato bancário dos últimos 3 (três) meses de todas as contas correntes ativas existentes em seu CPF;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil ou “declaração, de próprio punho, de que não declara IRPF.
Os documentos indicados abaixo, conforme o caso:
- Assalariado ou estagiário: 3 (três) últimos holerites (não pode ser do adiantamento).
- Aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio‐doença: 3 (três) últimos comprovantes do recebimento de aposentadoria, pensão ou benefício do INSS.
- Sócio/proprietário de empresa:
- Contrato Social registrado na Junta Comercial ou no Cartório competente;
- Declaração de IRPJ acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento (DECORE) assinada (deve constar informação de lucro líquido dos últimos 12 (doze) meses);
- Extrato bancário da pessoa jurídica dos últimos 3 (três) meses; e
- Extrato bancário da pessoa física dos últimos 3 (três) meses.
- Trabalhador informal, desempregado, autônomo ou profissional liberal (sem registro em carteira e desde que não seja sócio/proprietário de empresa): Declaração de próprio punho informando a atividade exercida e a renda mensal.
- Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis ou imóveis: Contrato de locação ou arrendamento.
7.4.1. Com relação aos extratos bancários, serão aceitas cópias daqueles que tenham sido entregues pelos correios, impressos da internet ou solicitados na agência bancária. Em caso de extratos emitidos pelo caixa eletrônico, estes deverão estar acompanhados das respectivas cópias.
7.4.2. Se qualquer membro do grupo familiar, com idade a partir dos 16 (dezesseis) anos, não possuir conta em banco, poderá ser solicitada a apresentação de Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, emitida pelo Banco Central do Brasil em https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS.
7.4.3. Fica dispensado da apresentação dos documentos mencionados no item 7.4.ii.b, 7.4.ii.c e 7.4.ii.d o responsável legal que possuir outro dependente legal matriculado no Colégio, sendo que nessa hipótese é necessária a apresentação dos documentos comprobatórios de que o candidato (i) é irmão de aluno atualmente matriculado; e (ii) pertence ao mesmo núcleo familiar do irmão já matriculado.
7.5. Caso os documentos especificados no item 7.4 acima não sejam apresentados no prazo estabelecido neste Edital ou estejam divergentes das informações prestadas no ato da inscrição, a matrícula do candidato será indeferida.
7.6. O responsável legal do candidato responde pela veracidade das informações prestadas e cópias dos documentos entregues. Caso, a qualquer tempo, no decorrer do processo de ingresso ou após a matrícula do candidato, seja comprovada a falsidade ou inexatidão de alguma informação ou documento, o candidato será imediatamente excluído do processo de ingresso ou, se já matriculado, terá sua matrícula imediatamente cancelada.
7.7. Além dos documentos relacionados expressamente neste Edital, a Diretoria do Colégio poderá solicitar outros documentos para auxiliar na comprovação do perfil socioeconômico do grupo familiar do candidato, ou recorrer a outros expedientes para formar a convicção acerca da realidade socioeconômica da família do candidato, como entrevistas, visitas em domicílio, informações comprovadas fornecidas por terceiros e pesquisas sobre o padrão de consumo da família.
7.7.1. No âmbito do processo de análise do perfil socioeconômico, os responsáveis legais dos candidatos poderão ser convocados por telefone, carta registrada, telegrama, e-mail, website,ou SMS para a realização de entrevista presencial ou virtual, no período de 28 de outubro a 4 de novembro de 2024.
7.8. O resultado da análise dos documentos entregues pelo responsável legal, para confirmação dos critérios estabelecidos neste Edital e na legislação pertinente, será comunicado por contato telefônico, carta registrada, telegrama, e‐mail,website ou SMS até o dia 30 de novembro de 2024, com a convocação dos candidatos aprovados na análise documental para matrícula.
7.9. Caso venham a surgir vagas nos termos do item 6.4, a convocação de candidato da lista de espera ocorrerá por contato telefônico, carta registrada, telegrama, e-mail, website ou SMS.
7.9.1 O responsável legal do candidato da lista de espera será convocado, a partir do dia 2 de dezembro de 2024, por e-mail contendo usuário e senha, assim como o link para acessar o ambiente digital do Colégio, onde deverá, em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação, realizar o preenchimento da ficha completa para análise do perfil socioeconômico e também anexar os documentos descritos no item 7.4 (upload). Os arquivos deverão estar digitalizados nos formatos “pdf” ou “jpg”, frente e verso (quando houver).
7.9.2 O resultado da análise dos documentos entregues pelo responsável legal do candidato e convocação para matrícula, se for o caso, será comunicado por contato telefônico, carta registrada, telegrama, e-mail ou SMS, além de publicado no website, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega da documentação completa.
7.9.3 O prazo de validade do cadastro de reserva (lista de espera) será até o dia 1⁰ de setembro de 2025, desde que seja comprovado que o candidato estava cursando a série pretendida em 2025 em outro estabelecimento de ensino público ou particular.
VIII. MATRÍCULA
8.1. O responsável legal do candidato, convocado nos termos do item 7.8, receberá um e-mail no dia 30 de novembro de 2024com instruções para a matrícula, que deverá ser efetuada em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da respectiva convocação.
8.2. A matrícula deve, obrigatoriamente, ser efetuada pelo responsável legal do candidato mediante assinatura eletrônica do Termo de Requerimento de Matrícula.
8.3. A falta de efetivação da matrícula no prazo estipulado em 8.1 será considerada como desistência e renúncia expressa da vaga.
IX. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Deverão ser respeitados os prazos e etapas definidos no cronograma que faz parte integrante deste Edital.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Colégio.
9.3. Informações ou esclarecimentos sobre o processo de ingresso poderão ser obtidos no telefone (11) 3740‐1099, ramais 1088 e 1104 (Serviço Social).